Seus
Direitos
Aposentadoria
especial
Aposentadoria
por tempo de contribuição
Aposentadoria
por invalidez
Auxílio-doença
acidentário
É um benefício
devido ao segurado(a) empregado(a) que fica incapacitado(a)
para trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
Podemos definir acidente de trabalho
como sendo aquele acidente que ocorre no exercício
de atividade a serviço da empresa ou a caminho dela,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Considera-se ainda, como acidente
de trabalho:
- a doença profissional,
produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade e constante da relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- a doença do trabalho,
adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele
se relacione diretamente.
Para a concessão deste benefício
não é exigido tempo mínimo de trabalho
(carência). Porém, o trabalhador dever possuir
qualidade de segurado e comprovar que está filiado
à Previdência Social, ou seja, está
desempenhando suas atividades laborativas.
O trabalhador acidentado deverá
comunicar o referido acidente de trabalho à empresa,
que elaborará a CAT - Comunicação de
Acidente do Trabalho, pois é de sua inteira responsabilidade.
Caso a empresa se negue a elaborá-la, o próprio
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente,
o médico assistente ou qualquer autoridade pública
poderão preencher tal documento.
O prazo para a comunicação
do Acidente de Trabalho se dará até o primeiro
dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso
de morte, de imediato.
Ressalta-se ainda, que nos 15 (quinze)
primeiros dias do afastamento, quem paga a remuneração
do empregado é a empresa. Ela paga a remuneração
do último dia trabalhado, ou do dia do acidente -
conforme o caso, mais os 15 (quinze) dias seguintes.
Contudo, a partir do 16º dia
do afastamento, quem irá arcar com o pagamento do
Auxílio-Doença Acidentário do empregado
será a Previdência Social, pela qual o empregado
ficará tutelado.
O Auxílio-Doença Acidentário
deixará de ser pago quando:
- o segurado recupera a capacidade
para o trabalho;
- esse beneficio se transformar
em aposentadoria por invalidez;
- o segurado solicita alta médica
e tem a concordância da perícia médica
da Previdência Social;
- o segurado volta voluntariamente
ao trabalho;
- o segurado vier a falecer.
É importantíssimo frisar,
que o empregado durante o gozo do benefício de Auxílio-Doença
Acidentário NÃO PODERÁ SER DEMITIDO,
haja vista a estabilidade que possui no seu contrato de
trabalho até 12 meses após o cessamento deste
benefício.
Auxílio-doença
Reabilitação
profissional
Perfil
profissiográfico previdenciário - PPP
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