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Seus Direitos

 Aposentadoria especial
 Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Este benefício será concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que garanta o sustento.

Não tem direito à Aposentadoria por Invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe Aposentadoria por Invalidez tem que passar por perícia médica de 2 (dois) em 2 (dois) anos, se não, o benefício é suspenso. A Aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Portanto, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for por acidente, o prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

 Auxílio-doença acidentário
 Auxílio-doença
 Reabilitação profissional
 Perfil profissiográfico previdenciário - PPP



 

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