Seus
Direitos
Aposentadoria
especial
Aposentadoria
por tempo de contribuição
Aposentadoria
por invalidez
Este
benefício será concedido aos trabalhadores
que, por doença ou acidente, forem considerados pela
perícia médica da Previdência Social
incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo
de serviço que garanta o sustento.
Não tem direito à Aposentadoria
por Invalidez quem, ao se filiar à Previdência
Social já tiver doença ou lesão que
geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe Aposentadoria por Invalidez
tem que passar por perícia médica de 2 (dois)
em 2 (dois) anos, se não, o benefício é
suspenso. A Aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado
recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Portanto, para ter direito ao benefício,
o trabalhador tem que contribuir para a Previdência
Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.
Se for por acidente, o prazo de carência não
é exigido, mas é preciso estar inscrito na
Previdência Social.
Auxílio-doença
acidentário
Auxílio-doença
Reabilitação
profissional
Perfil
profissiográfico previdenciário - PPP
|