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Seus Direitos

 Aposentadoria especial

 Aposentadoria por tempo de contribuição

Este benefício pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à Aposentadoria Integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher 30 anos. Para requerer a Aposentadoria Proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição mínima e a idade mínima exigível.

Os homens podem requerer Aposentadoria Proporcional somente aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).

As mulheres têm direito à Aposentadoria Proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

A perda da qualidade de segurado (mais de 2 anos sem contribuição) não será considerada para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme estabelece a Lei 10.666, de 08 de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social, onde deverão comprovar pelo menos, 180 contribuições mensais.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é irreversível e irrenunciável a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício.

No mais, verifica-se que para requerer o presente benefício o trabalhador não precisa sair do seu emprego.

 Aposentadoria por invalidez
 Auxílio-doença acidentário
 Auxílio-doença
 Reabilitação profissional
 Perfil profissiográfico previdenciário - PPP



 

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