Seus
Direitos
Aposentadoria
especial
Aposentadoria
por tempo de contribuição
Este
benefício pode ser integral ou proporcional. Para
ter direito à Aposentadoria Integral o trabalhador
homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição
e a trabalhadora mulher 30 anos. Para requerer a Aposentadoria
Proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:
tempo de contribuição mínima e a idade
mínima exigível.
Os homens podem requerer Aposentadoria
Proporcional somente aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição
(mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16
de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à
Aposentadoria Proporcional aos 48 anos de idade e 25 de
contribuição (mais um adicional de 40% sobre
o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar
25 anos de contribuição).
A perda da qualidade de segurado
(mais de 2 anos sem contribuição) não
será considerada para a concessão da Aposentadoria
por Tempo de Contribuição, conforme estabelece
a Lei 10.666, de 08 de maio de 2003. O trabalhador terá,
no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição
à Previdência Social, onde deverão comprovar
pelo menos, 180 contribuições mensais.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
é irreversível e irrenunciável a partir
do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir
do benefício.
No mais, verifica-se que para requerer
o presente benefício o trabalhador não precisa
sair do seu emprego.
Aposentadoria
por invalidez
Auxílio-doença
acidentário
Auxílio-doença
Reabilitação
profissional
Perfil
profissiográfico previdenciário - PPP
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