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Seus Direitos

Aposentadoria especial

Este benefício será concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições agressivas ou nocivas à sua saúde ou à sua integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a sua efetiva exposição a agentes agressivos ou nocivos (físicos, químicos e/ ou biológicos) ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

As Cooperativas de produção também deverão elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos associados que trabalham em condições especiais de acordo com a Instrução Normativa / INSS / DC nº 087/03. As Cooperativas de trabalho terão que elaborar o PPP com base em informações da empresa contratante.

O PPP, instituído pela Instrução Normativa / INSS / DC nº 090/03, incluirão informações dos formulários SB-40, DISES BE - 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8031, que terão eficácia até 30 de outubro de 2003. A partir de 10 de novembro de 2003 será dispensada a apresentação do LTCAT, mas o documento deverá permanecer na empresa à disposição da Previdência Social. A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.

Para ter direito a este benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Os inscritos até esta data devem seguir a tabela progressiva da Lei Previdenciária. A perda da qualidade de segurado (mais de 2 anos sem contribuição), não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei 10.666/03.

Vislumbra-se ainda, que o segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou a sua integridade física, sem completar o prazo mínimo para a Aposentadoria Especial, poderá somar os referidos períodos.

 Aposentadoria por tempo de contribuição
 Aposentadoria por invalidez
 Auxílio-doença acidentário
 Auxílio-doença
 Reabilitação profissional
 Perfil profissiográfico previdenciário - PPP



 

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