Seus
Direitos
Aposentadoria
especial
Este
benefício será concedido ao segurado que tenha
trabalhado em condições agressivas ou nocivas
à sua saúde ou à sua integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado
deverá comprovar, além do tempo de trabalho,
a sua efetiva exposição a agentes agressivos
ou nocivos (físicos, químicos e/ ou biológicos)
ou associação de agentes prejudiciais pelo
período exigido para a concessão do benefício
(15, 20 ou 25 anos).
A comprovação será
feita em formulário do Perfil Profissiográfico
Profissional (PPP), preenchido pela empresa com base em
Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho (LTCA), expedido por Médico do Trabalho
ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
As Cooperativas de produção
também deverão elaborar o Perfil Profissiográfico
Previdenciário dos associados que trabalham em condições
especiais de acordo com a Instrução Normativa
/ INSS / DC nº 087/03. As Cooperativas de trabalho
terão que elaborar o PPP com base em informações
da empresa contratante.
O PPP, instituído pela Instrução
Normativa / INSS / DC nº 090/03, incluirão informações
dos formulários SB-40, DISES BE - 5235, DSS 8030
e DIRBEN 8031, que terão eficácia até
30 de outubro de 2003. A partir de 10 de novembro de 2003
será dispensada a apresentação do LTCAT,
mas o documento deverá permanecer na empresa à
disposição da Previdência Social. A
empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica
do PPP ao trabalhador em caso de demissão.
Para ter direito a este benefício,
o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá
comprovar no mínimo 180 contribuições
mensais. Os inscritos até esta data devem seguir
a tabela progressiva da Lei Previdenciária. A perda
da qualidade de segurado (mais de 2 anos sem contribuição),
não será considerada para concessão
de aposentadoria especial, segundo a Lei 10.666/03.
Vislumbra-se ainda, que o segurado
que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades
em condições prejudiciais à saúde
ou a sua integridade física, sem completar o prazo
mínimo para a Aposentadoria Especial, poderá
somar os referidos períodos.
Aposentadoria
por tempo de contribuição
Aposentadoria
por invalidez
Auxílio-doença
acidentário
Auxílio-doença
Reabilitação
profissional
Perfil
profissiográfico previdenciário - PPP
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