Igualdade
de oportunidades
No
Brasil, as mulheres respondem por 43,9% da força
de trabalho. Mas ganham em média 31% menos
que os homens, são mais discriminadas, sofrem
mais as violências trabalhistas (como assédio
moral), são as mais atingidas pelo trabalho
precarizado e, com a dupla jornada, trabalham até
90 horas semanais. Nesse contexto, cresce a feminilização
da pobreza.
Por isto, a questão da mulher, hoje, se insere
diretamente com tudo que envolve o mundo do trabalho.
E uma luta central das mulheres é pela valorização
do trabalho. Entre as medidas propostas, a luta pelo
aumento do salário mínimo; contra as
desigualdades salariais; pela aplicação
da convenção 100 da OIT (salário
igual para o mesmo trabalho) e 111 (contra discriminação
de gênero, etnia/raça e religiosa); contra
a precarização da CLT; e lutar para
que o trabalho no âmbito familiar seja compartilhado
(homens e mulheres), assim como a responsabilidade
com os filhos; e também do Estado, com políticas
públicas (creches, escolas e saúde de
qualidade).
Qualificação metalúrgica
– A maioria das empresas em que predomina a
mão-de-obra feminina apresenta muita rotatividade,
precarização das condições
de trabalho e dos direitos, e não-investimento
na qualificação das trabalhadoras. Resultado:
baixos salários, não-profissionalização
(por falta de capacitação) e falta de
perspectiva de mercado e de crescimento pessoal.
“Por isso a questão da qualificação
é, hoje, essencial dentro do mundo do trabalho
feminino”, diz Mônica Custódio,
diretora do Sindimetal e da Executiva da CUT-RJ. “E
os empresários precisam participar desse processo,
elevando o nível de escolaridade e de profissionalização.”
Raimunda Leone, da Executiva do Sindimetal, diz que,
em absolutamente todos os números, a mulher
negra é mais penalizada: ganha menos, é
mais discriminada, é mais vítima de
homicídios, de assédio moral e de violência
sexual. No Rio de Janeiro, a maioria das metalúrgicas
são negras. “Por isto a Secretaria da
Mulher do Sindimetal atua em três frentes básicas”,
diz Raimunda: “Na questão trabalhista
em si (direitos e melhores condições
de trabalho), na questão de gênero (contra
a discriminação da mulher) e de etnia/raça
(contra a discriminação de cor)”.
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